NOTÍCIAS & INSIGHTS

HOME    >    ESCRITÓRIO    >   ATUAÇÃO  > IMPRENSA  >  NOTÍCIAS & INSIGHTS

Captura de Tela 2021-10-18 às 13.11.44.png
PROTEÇÃO DE DADOS  - 18 DE OUTUBRO DE 2021
 Estudo avalia jurisprudência da LGPD

A análise de 584 decisões em diversas instâncias na justiça brasileira aponta a aplicação da LGPD  em seis temas

A Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) é um instrumento cada vez mais aplicado nas decisões judiciais, revela estudo do CEDIS-IDP - Centro de Direito, Internet e Sociedade do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, apresentado no Painel LGPD nos Tribunais, em dabate online, realizado no dia 15 de outubro.
 
A análise de 584 decisões em diversas instâncias na justiça brasileira aponta a aplicação da LGPD nos mais diversos temas, em especial na área criminal, afirma Laura Schertel, professora e diretora do Cedis/IDP. A interpretação dos tribunais em relação à lei ocorre em fundamentação principal ou em referência às outras leis, como o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. Laura destacou também que quase 50% das decisões citam o primeiro capítulo da LGPD, que trata os conceitos e dos princípios, assim como âmbito de aplicação.
 
Para Danilo Doneda, professor do Cedis/IDP, a norma trouxe novos conceitos para o ordenamento brasileiro, com natureza transversal. Por isso, verifica-se na pesquisa que os tribunais brasileiros estão atentos para relevância da aplicação da LGPD em vários assuntos.
 
O projeto contou com a participação de 50 pesquisadores, que analisaram e organizaram as informaçoes em seis temas: 1.Tratamento de dados na investigação criminal; 2. Publicidade de dados pessoais em reclamações trabalhistas. 3. Coleta de dados para uso como prova em ações judiciais; 4. Compartilhamento e acesso a bases de dados do Poder Público; 5. Fraude nas relações de consumo decorrentes de uso indevido de dados; 6. Danos morais decorrentes de vazamentos ou uso indevido de dados pessoais.
 
Empresas devem evitar sanções
 
Em agosto de 2021, as sanções administrativas da LGPD entraram em vigor , com os artigos 52, 53 e 54, e partir de agora, empresas e órgãos públicos que não se adaptarem à norma podem ser punidos com sanções que vão de advertência a multas de até R$ 50 milhões.
 
Para evitar penalidades administrativas e judiciais, de acordo com Perisson Andrade, sócio do escritório Perisson Andrade, Massaro e Salvaterra Advogados, as companhias devem implementar um plano de ação que abarque o compliance de dados pessoais, a revisão de todos os documentos jurídicos (contratos, políticas de privacidade, bases legais de tratamento, etc.) e a segurança da informação. “É importante que as empresas se adequem para estarem aptas a responder às solicitações do poder público e dos titulares de dados pessoais”, ressalta.
 
A equipe do Perisson Andrade, Massaro e Salvaterra Advogados está à disposição  para assessorar sua empresa na implantação da LGPD.

 

colaborou: Miucha Andrade